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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 616.715 – MG (2003/0222345-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 616.715 – MG (2003/0222345-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : PREDIAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS

LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : VALÉRIA SAQUES E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE

SERVIÇO. ISENÇÃO. LEI N. 9.430/96. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A controvérsia atinente à revogação da isenção da Cofins concedida

às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais é

insuscetível de ser reeminada em sede de recurso especial quando

dirimida no acórdão recorrido à luz de preceitos constitucionais.

2. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 616.715 – MG (2003/0222345-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-616-715-mg-2003-0222345-9-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024
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