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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 614.738 – PR (2003/0216890-8), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 614.738 – PR (2003/0216890-8)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : RUI AFONSO TOMÉ E OUTROS

ADVOGADO : AFONSO CESAR DIAS COLLIN

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : PARÁCLITO JOSÉ BRAZEIRO DE DEUS E

OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁ-

RIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DA

ÁREA, COM OS CORRESPONDENTES TÍTULOS DE DOMÍNIO,

AOS PRÓPRIOS DESAPROPRIADOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA

DE PREJUÍZO INDENIZÁVEL.

1. Nosso ordenamento jurídico prevê, expressamente, a peculiar forma

de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária

que visa à regularização fundiária, inclusive no que se refere à titulação

jurídica, com posterior redistribuição da área e dos correspondentes

títulos dominais aos seus próprios ocupantes, com preferência

aos seus antigos proprietários. Tal hipótese foi disciplinada

no art. 25 da Lei 4.504, de 30.11.64 (“Estatuto da Terra”) e está

reproduzida hoje no art. 19 da Lei 8.629, de 25.02.93 (“Dispõe sobre

a regularização dos dispositivos constitucionais relativos à reforma

agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”).

2. Na peculiar situação em que, promovida a regularização, os desapropriados

acabam contemplados com o título de domínio sobre a

própria área objeto de desapropriação, sem qualquer ônus e sem

jamais terem sido privados da posse ou do uso normal do imóvel no

curso do processo desapropriatório, não há fundamento jurídico para

pagamento de indenização.

3. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise
Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 614.738 – PR (2003/0216890-8), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-614-738-pr-2003-0216890-8-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026
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