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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 577.158 – RS (2003/0150253-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 577.158 – RS (2003/0150253-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : COPASE CONTABILIDADE E ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO : JAIME ANTÔNIO MIOTTO

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROMULO PONTICELLI GIORGI JUNIOR E

OUTRO(S)

RECORRIDO : OS MESMOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE

SERVIÇO. ISENÇÃO. LEI N. 9.430/96. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A controvérsia atinente à revogação da isenção da Cofins concedida

às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais é

insuscetível de ser reeminada em sede de recurso especial quando

dirimida no acórdão recorrido à luz de preceitos constitucionais.

2. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 577.158 – RS (2003/0150253-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-577-158-rs-2003-0150253-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026
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