STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 552.017 – SC (2003/0114747-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 552.017 – SC (2003/0114747-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES D MOTTA E OUTRO(S)

RECORRIDO : METALÚRGICA DUQUE S/A

ADVOGADO : JETUR ELIAS DE OLIVEIRA FILHO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU

TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

INCIDÊNCIA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.

1. Incide correção monetária nos créditos de IPI decorrentes da aquisição

de insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos

sujeitos à alíquota zero, isentos ou não tributados, quando o ente

público impõe resistência a seu aproveitamento. Precedentes.

2. Nas hipóteses de aproveitamento de créditos de IPI, não tem

aplicação a disposição contida no art. 166 do CTN. Precedentes.

3. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 552.017 – SC (2003/0114747-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-552-017-sc-2003-0114747-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile