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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 466.332 – RO (2002/0114047-7), Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 466.332 – RO (2002/0114047-7)

RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO : ALEXANDRE CAMARGO E OUTRO(S)

RECORRENTE : SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS E

ACIDENTES COMPANHIA DE SEGUROS S/A

ADVOGADO : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTRO

RECORRIDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

FEDERAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA –

SINDSEF

ADVOGADO : MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY E OUTRO(S)

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. DESCONTO EM

FOLHA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DAS PARCELAS DEDUZIDAS

DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONTRATAÇÃO POR FEDERAÇÃO

SINDICAL. AÇÃO MOVIDA POR OUTRO SINDICATO

COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DECISÃO FIRMADA

COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO

VINTENÁRIA. CC/1916, ART. 177. MANDATO PARA CONTRATAÇÃO.

PROVA. INEXISTÊNCIA. DECRETO-LEI N.

73/1966, ART. 21, § 2º. EXEGESE. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO

MONETÁRIA. SÚMULA N. 43/STJ.

I. Decidida a questão alusiva à substituição processual do sindicato

com base em fundamentação constitucional, a matéria refoge à competência

do STJ.

II. É vintenária a prescrição, nos termos do art. 177 do Código Civil

anterior, se a controvérsia não se refere a cumprimento de contrato de

seguro, mas a pedido de restituição dos prêmios pagos, cobrados dos

servidores públicos mediante contrato firmado por federação com

empresas seguradoras, sem outorga de mandato pelos filiados, que se

faz necessária para a validade da própria avença, na egese dada ao

art. 21, § 2º, do Decreto-lei n. 73/1966.

III. “Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da

data do efetivo prejuízo.” – Súmula n. 43/STJ.

IV. Dissídio jurisprudencial não configurado.

V. Recursos especiais não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
não conhecer dos recursos especiais, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 466.332 – RO (2002/0114047-7), Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-466-332-ro-2002-0114047-7-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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