STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 252.558 – PR (2000/0027493-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 252.558 – PR (2000/0027493-3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

PARANÁ

RECORRIDO : JOSÉ CARLOS DA CRUZ

ADVOGADO : SANDRO JOSÉ PANSERA

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. MP DO ESTADO DO PARANÁ. AUSÊNCIA

DE LEGITIMIDADE PARA ATUAR PERANTE ESTA

CORTE SUPERIOR. QUESTÃO NÃO CONHECIDA.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos, por unanimidade, em
não conhecer da questão de ordem apresentada pelo Ministério Público
do Estado do Paraná, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 06 de outubro de 2005.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 252.558 – PR (2000/0027493-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-252-558-pr-2000-0027493-3-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 mar. 2026
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