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RECURSO ESPECIAL Nº 252.558 – PR (2000/0027493-3)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ
RECORRIDO : JOSÉ CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO : SANDRO JOSÉ PANSERA
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. MP DO ESTADO DO PARANÁ. AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE PARA ATUAR PERANTE ESTA
CORTE SUPERIOR. QUESTÃO NÃO CONHECIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos, por unanimidade, em
não conhecer da questão de ordem apresentada pelo Ministério Público
do Estado do Paraná, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 06 de outubro de 2005.
