STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.598 – RS (2007/0310611-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.598 – RS (2007/0310611-2)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA

PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)

RECORRIDO : ABRILINO SEVERO BRASIL

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO COM

JULGAMENTO DO MÉRITO DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO

PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ARTS. 26 E 39 DA LEI

6.830/80 FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.

1. Hipótese em que a eução fiscal foi extinta porque reconhecida, de

ofício, a prescrição, antes da citação do eutado.

2. Tese (no sentido de que a Fazenda Pública não deve arcar com o

pagamento de custas processuais em processo extinto pela prescrição em ação de

eução onde o eutado sequer foi citado e, por isso, não realizou qualquer

despesa de ordem processual) que não encontra respaldo nos arts. 26 e 39 da Lei

6.830/80. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.598 – RS (2007/0310611-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-020-598-rs-2007-0310611-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile