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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.018.607 – MG (2007/0301421-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.018.607 – MG (2007/0301421-8)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)

RECORRIDO : NÍSIA MARGARETH HELENO

ADVOGADO : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO FGTS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 284/STF COTEJO ANALÍTICO AUSÊNCIA NÃO

CONHECIMENTO.

1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e

objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reformar o decisum. Na

espécie, a recorrente deixou de apontar em que consistia a ofensa ao dispositivo

legal. Incidência da Súmula 284/STF

2. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do

devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e o

direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta desatendido o

comando dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.018.607 – MG (2007/0301421-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-018-607-mg-2007-0301421-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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