—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 1.018.607 – MG (2007/0301421-8)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO : NÍSIA MARGARETH HELENO
ADVOGADO : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
EMENTA
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO FGTS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF COTEJO ANALÍTICO AUSÊNCIA NÃO
CONHECIMENTO.
1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e
objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reformar o decisum. Na
espécie, a recorrente deixou de apontar em que consistia a ofensa ao dispositivo
legal. Incidência da Súmula 284/STF
2. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do
devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e o
direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta desatendido o
comando dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)