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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.017.283 – PE (2007/0304037-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.017.283 – PE (2007/0304037-9)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : OTÁVIO GUIMARÃES PAIVA NETO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : CECANE – CENTRAL DE CARNES DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL

OFENSA AO ARTS. 458, II E 535, II DO CPC FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE SÚMULA 284/STF CITAÇÃO POR EDITAL

POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS

NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 7/STJ.

1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que, a par de

indicar ofensa aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, alega genericamente defeito na

prestação jurisdicional, sem indicar com clareza e objetividade os fatos que

amparam a suposta violação

2. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a

eqüente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim

de que seja deferida a citação por edital.

3. Para se chegar à conclusão contrária a que chegou o Tribunal a quo,

de que não foram esgotados todos os meios para localização do eutado, faz-se

necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é

inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Recurso Especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.017.283 – PE (2007/0304037-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-017-283-pe-2007-0304037-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 21 out. 2026
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