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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.827 – RS (2007/0281030-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 04/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.827 – RS (2007/0281030-0)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : M.A. GUELLER BECKER E CIA LTDA

ADVOGADO : LAERTE LUÍS LARA E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA.

SUBSTITUIÇÃO DO BEM OFERECIDO. OBRIGAÇÃO DA

ELETROBRÁS. LIQUIDEZ E CERTEZA DUVIDOSAS.

INDEFERIMENTO DA NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE

1. As obrigações da Eletrobrás oferecidas à penhora

representam crédito decorrente de empréstimo compulsório.

Sua liquidez e certeza foram negadas pelas instâncias

ordinárias, que as considera de “liquidação duvidosa”. Assim,

“os Títulos que consubstanciam obrigação da Eletrobrás

revelam-se impróprios à garantia do processo de eução,

posto de liquidação duvidosa.” (AgRg no REsp 669.458/RS,

Min. Luiz Fux, 1ª T., DJ 16.05.2005).

2. Recurso especial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.827 – RS (2007/0281030-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-009-827-rs-2007-0281030-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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