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RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.140 – SP (2007/0277265-5)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA CECILIA LEITE MOREIRA E
OUTRO(S)
RECORRIDO : CLINEP NEONATOLOGIA E PEDIATRIA S
C LTDA
ADVOGADO : RICARDO PIRAGINI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COFINS.
ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
07/STJ.
1. Não é cabível, em recurso especial, eminar a justiça do
valor fio a título de honorários, já que o eme das
circunstâncias previstas nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC
impõe, necessariamente, incursão à seara fático-probatória dos
autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia,
da Súmula 389/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de março de 2008.
