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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.140 – SP (2007/0277265-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.140 – SP (2007/0277265-5)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECILIA LEITE MOREIRA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : CLINEP NEONATOLOGIA E PEDIATRIA S

C LTDA

ADVOGADO : RICARDO PIRAGINI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COFINS.

ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME

DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA

07/STJ.

1. Não é cabível, em recurso especial, eminar a justiça do

valor fio a título de honorários, já que o eme das

circunstâncias previstas nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC

impõe, necessariamente, incursão à seara fático-probatória dos

autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia,

da Súmula 389/STF.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.140 – SP (2007/0277265-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-009-140-sp-2007-0277265-5-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-03-27-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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