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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.026 – PR (2007/0252594-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.026 – PR (2007/0252594-1)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNCICÍPIO DE LONDRINA

ADVOGADO : ANA LUCIA BOHMANN E OUTRO(S)

RECORRIDO : FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) TAXA DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ART. 283 DO CPC.

1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de

prequestionamento, se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida no

Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF.

2. Em sede de repetição de indébito, os documentos indispensáveis à

propositura da ação são aqueles hábeis a comprovar a realização do pagamento

indevido e a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o

referido recolhimento.

3. Em se tratando de débitos repetidos e de igual conteúdo, a verificação

do quantum debeatur pode ser postergada para a liqüidação.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa
parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.026 – PR (2007/0252594-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-000-026-pr-2007-0252594-1-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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