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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.798 – PR, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 04/16/2008

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.798 – PR

(2007/0260514-6)

R

RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : ROGERIO PORTUGAL BACELLAR

ADVOGADO : ARMIN ROBERTO HERMANN E OUTRO(S)

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO

DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR. TITULAR DE CARTÓRIO. PRINCÍPIO DO

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO DE

FUNDAMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

NÃO-OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO PODER

JUDICIÁRIO PARA APLICAR PENALIDADE.

1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do TJPR que

manteve a decisão que culminou com a imposição de pena disciplinar,

por considerar não-ocorrente o lapso prescricional. O Recorrente, após

explanação dos fatos, pugna pela reforma do decisum nos termos da

exordial, alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva

disciplinar.

2. O acórdão recorrido não tratou acerca da nulidade ou de

inépcia da portaria baia pela autoridade impetrada, havendo

inovação nesse aspecto. Se parte da fundamentação tecida nas razões do

recurso ordinário não foi objeto de discussão perante o Tribunal de

origem, justamente porque não guardam pertinência com o pedido

exordial, não pode ser eminada nesta seara, sob pena de violação ao

princípio do duplo grau de jurisdição.

3. A contagem do prazo prescricional começa a correr a partir da data

em que a Administração tomou conhecimento da ocorrência do ilícito, e

não dos fatos (§ 1º do art. 142 da Lei n. 8.112/90).

4. A Lei Federal n. 8.935/94, ao regulamentar o artigo 236 da

Constituição Federal de 1988, assegurou ao Poder Judiciário a

competência para realizar e fiscalizar as serventias e aplicar as devidas

penalidades.

5. Recurso ordinário não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz
Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.798 – PR, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-25-798-pr-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026
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