STJ

STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.281 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.281 – SP

(2007/0228290-4)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

RECORRENTE : OLGA ELENA WEISCHTORDT

ADVOGADO : OLGA E WEISCHTORDT (EM CAUSA

PRÓPRIA)

RECORRIDO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POP

ADVOGADO : DANIEL CABECA TENÓRIO

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO IMPUGNADA.

OBJETO DE RECURSOS ANTERIORES. AUSÊNCIA

DE TERATOLOGIA.

1 – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que

determina o prosseguimento de eução, com a conseqüente expedição

de carta de sentença, haja vista a possibilidade de impugnação

da decisão pela via própria (súmula 267/STF).

2 – No caso em tela, a decisão impugnada em mandado de segurança

foi objeto de vários recursos anteriormente interpostos, todos devidamente

desprovidos, o que denota a ausência de teratologia do

provimento judicial.

2 – Recurso ordinário desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Os Ministros
Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.281 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-25-281-sp-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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