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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.281 – SP
(2007/0228290-4)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE : OLGA ELENA WEISCHTORDT
ADVOGADO : OLGA E WEISCHTORDT (EM CAUSA
PRÓPRIA)
RECORRIDO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POP
ADVOGADO : DANIEL CABECA TENÓRIO
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO IMPUGNADA.
OBJETO DE RECURSOS ANTERIORES. AUSÊNCIA
DE TERATOLOGIA.
1 – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que
determina o prosseguimento de eução, com a conseqüente expedição
de carta de sentença, haja vista a possibilidade de impugnação
da decisão pela via própria (súmula 267/STF).
2 – No caso em tela, a decisão impugnada em mandado de segurança
foi objeto de vários recursos anteriormente interpostos, todos devidamente
desprovidos, o que denota a ausência de teratologia do
provimento judicial.
2 – Recurso ordinário desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Os Ministros
Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)
