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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.253 – MS
(2006/0010056-6)
R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA
RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : SARAH F MONTE ALEGRE DE ANDRADE
SILVA E OUTRO(S)
T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
IMPETRADO : DESEMBARGADOR VICE PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO : MEIRE CAMPESATO CUSTÓDIO DA SILVA
ADVOGADO : MARIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA RESOLVER
INCIDENTES SURGIDOS NO CUMPRIMENTO DOS
PRECATÓRIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Cabe ao Juízo da Eução dirimir questões surgidas no cumprimento
de precatórios, haja vista que o Presidente do Tribunal,
no processamento do requisitório de pagamento, tem função de
índole administrativa, não lhe competindo proferir decisões ou
resolver recursos de natureza jurisdicional (RMS 22.317/MS, 2ª
Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 15.9.2006; RMS
19.537/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de
19.12.2005).
2. Recurso ordinário provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o
Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007(Data do Julgamento).