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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.664 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.664 – MG

(2007/0289454-0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

RECORRENTE : GERALMIR EUSTÁQUIO DE ANDRADE

ADVOGADO : GESINEY CAMPOS MOURA

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – DEPOSITÁRIO INFIEL

– ENCARGO ASSUMIDO PELO PACIENTE – BEM ALIENADO

PENHORADO NÃO APRESENTADO EM JUÍZO, APÓS A

DETERMINAÇÃO – INFIDELIDADE CARACTERIZADA – PRETENDIDO

RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DO DECRETO

DE PRISÃO CIVIL – RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.

– A figura da infidelidade do paciente se mostra extreme de dúvidas,

ainda mais no bojo dos autos em que ele próprio reconhece ter

vendido o bem que estava sob sua guarda por meio de ordem judicial.

– Carece de pertinência jurídica crer na impossibilidade da decretação

de prisão civil de depositário que assume o encargo e é tido infiel,

pois é cediço que essa determinação encontra amparo no artigo 5º,

inciso LXVII, da Constituição da República, com vista a compelir

aquele que assumiu o munus a cumprir fielmente a obrigação assumida

com o Juízo, previsão que também encontra eco no novel

Código Civil Brasileiro, notadamente no artigo 652. Precedentes do

STF e do STJ.

– Recurso ordinário improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário
em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.664 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-22-664-mg-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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