STJ

STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.432 – SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.432 – SP

(2007/0271690-8)

R E L ATO R : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

RECORRENTE : JEAN MARCEL RODRIGUES (PRESO)

ADVOGADO : ALEX BITTO

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA

DE PROVAS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO MINUCIOSO

DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO

DE PRAZO PRISIONAL (246 DIAS). TEMA NÃO EXAMINADO

PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO

CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO,

IMPROVIDO.

1. A tese de negativa de autoria que se busca demonstrar está baseada

em argumentos que exigem uma valoração minuciosa dos elementos

probatórios relativos aos fatos, providência esta incabível em sede de

Habeas Corpus.

2. A alegação de esso de prazo para encerramento da instrução

criminal não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza

a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida

supressão de instância.

3. Por força do art. 105 da Constituição Federal, não compete a esta

Corte Superior se manifestar acerca de matéria sequer argüida perante

o Órgão Jurisdicional de segundo grau, constituindo, assim, em óbice

ao conhecimento do mérito da presente impetração.

4. Recurso em Habeas Corpus conhecido parcialmente e, nesta extensão,

improvido, em conformidade com o parecer ministerial.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG),
Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.432 – SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-22-432-sp-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-filho-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 12 jul. 2026
Sair da versão mobile