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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.692 – SP, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.692 – SP

(2007/0170380-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

RECORRENTE : MOISÉS MACHADO RIBEIRO (PRESO)

ADVOGADO : EGMAR GUEDES DA SILVA E OUTRO(S)

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDUTA

RELEVANTE. REPERCUSSÃO SOCIAL. REITERAÇÃO

NA PRÁTICA CRIMINOSA.

1. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor

com de valor insignificante. Este, necessariamente, elui o crime em

face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe

o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar

o privilégio insculpido no § 2º do art. 155 do Código Penal, já

prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível

com a pequena gravidade da conduta.

2. Não se acolhe o pedido de trancamento da ação penal instaurada

em desfavor do Recorrente, pois, em virtude do bem subtraído não

possuir ínfimo valor, não se trata de delito de bagatela, não sendo

aplicado ao caso o princípio da insignificância.

3. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.692 – SP, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-21-692-sp-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 03 out. 2026
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