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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.123 – PR, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.123 – PR

(2007/0081592-9)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : MÁRCIO AURÉLIO DA SILVA

ADVOGADO : JOSÉ DE OLIVEIRA PAES E OUTRO

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARANÁ

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM

HABEAS CORPUS. ART. 297, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO

DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.

INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.

I – Na linha de precedentes desta Corte, a não indicação precisa da

data em que os fatos descritos na denúncia ocorreram, constitui mera

irregularidade, se não obstam, por sua vez, o ercício da ampla

defesa. ( Precedentes).

II – No presente caso, contudo, a exordial acusatória indicou o ano em

que teria ocorrido o fato delituoso, não precisando com etidão a

data da ocorrência. Assim sendo, verifica-se, claramente, que o recorrente

não poderia ter praticado o crime, visto que, na ocasião da

prática do delito, comprovadamente residia em outro país.

III – O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável

desde que se comprovem, inequivocamente, hipóteses, v. g. , como a

atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade

ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a

materialidade do delito. ( Precedentes) .

IV – Na hipótese, ausentes indícios suficientes de autoria, e apresentadas

provas convergentes neste sentido, não há justa causa para a

prosseguimento da ação penal.

Recurso provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz,
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.123 – PR, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-21-123-pr-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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