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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.648 – RJ, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.648 – RJ

(2006/0275745-6)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

RECORRENTE : DENIS ROBERT SÁ (PRESO)

ADVOGADO : FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA

RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A

REGIÃO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

CORPUS. DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 12 C/C O ART. 18,

I, AMBOS DA LEI 6.368/76, POR TRÊS VEZES; 18 C/C O ART.

19, AMBOS DA LEI 10.826/03, POR DUAS VEZES; E 14 DA LEI

6.368/76, POR UMA VEZ. ANÁLISE DO CONTEXTO-FÁTICO

PROBATÓRIO. ESTREITOS LIMITES DO WRIT. AUSÊNCIA DE

CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Tribunal de origem,

nos estreitos limites do habeas corpus, analisa a questão discutida e

denega a ordem ali impetrada, remetendo a análise mais aprofundada

ao recurso de apelação, à época, já interposto.

2. Na hipótese, o eme do mérito cabível na via eleita foi devidamente

realizado pela Corte de origem, a qual entendeu pela

denegação da ordem, por não se vislumbrar, de plano, nenhuma

ilegalidade; portanto, descabe a pretensão de remeter os autos ao TRF

para apreciação do mérito.

3. É possível a condenação do recorrente pautada em outros fundamentos,

além da prova emprestada. Precedentes.

4. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.648 – RJ, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-20-648-rj-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 21 mar. 2026
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