STJ

STJ, nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 496.854 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/13/2007

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nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 496.854 – SP

(2003/0016015-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS

ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE DA COSTA PIRES E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANNA CLÁUDIA LAZZARINI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– INOVAÇÃO NAS ALEGAÇÕES DOS VÍCIOS APONTADOS

NOS PRIMEIROS EMBARGOS – PRECLUSÃO – PRECEDENTES

– APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 5358 DO

CPC.

1. Rejeitados os primeiros embargos de declaração, a embargante

opõe os segundos embargos no qual aduz julgamento extra petita,

porquanto a questão da devolução diferida escalonada não restou

impugnada no recurso especial fazendário.

2. Esta Corte outrora manifestou-se no sentido de que eventuais

defeitos materiais no acórdão embargado devem ser alegados, todos,

nos primeiros embargos de declaração, sob pena de preclusão; não se

admitindo segundos embargos assentados em novas alegações.

3. Quando os embargos são manifestamente protelatórios e infundados

é dever do magistrado rechaçá-los aplicando a multa prevista

no parágrafo único do art. 538 do CPC.

Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa ao embargante

no montante de 1% sobre o valor da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Eliana Calmon, acompanhando o relator, a Turma, por
unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon (voto-vista), João
Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 496.854 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-nos-edcl-no-recurso-especial-no-496-854-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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