STJ

STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.937 – DF (2004/0120252-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.937 – DF (2004/0120252-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

IMPETRANTE : TOPÁZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMÉRCIO

E INDÚSTRIA LTDA

ADVOGADO : CARLOS LUIZ RIBEIRO

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E

ENERGIA

IMPETRADO : DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO

NACIONAL DA PRODUCAO MINERAL

DNPM

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL.

CANCELAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA

CONTROVERTIDA. DIREITO E LÍQUIDO E CERTO NÃO

DEMONSTRADO DE PLANO. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA.

1. Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito

líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a

favorecer, de pronto, o eme da pretensão deduzida em juízo.

2. É inviável a via mandamental se, para a aferição do pretenso

direito líquido e certo da parte, torna-se necessário adentrar a seara

probatória.

3. Processo extinto sem resolução de mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.937 – DF (2004/0120252-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-9-937-df-2004-0120252-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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