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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.575 – SP (2004/0029966-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.575 – SP (2004/0029966-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

IMPETRANTE : PETROPLASTIC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS

PLÁSTICOS LTDA

ADVOGADO : JOSÉ IGNÁCIO BOTELHO DE MESQUITA

IMPETRADO : QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL

DE JUSTIÇA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA

ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MANIFESTAMENTE

PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A

DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1. O mandado de segurança não é instrumento com natureza substitutiva

de recurso ordinário (não previsto em lei ou não utilizado pela

parte). Mesmo quando epcionalmente admitido em face de ato

judicial, não perde sua natureza de ação constitucional destinada à

defesa de direito subjetivo líquido e certo, ameaçado ou violado por

ato ilegal ou praticado com abuso de poder (CF, art. 5º, LXIX).

2. No caso, não foi abusiva nem ilegal a decisão atacada. A multa

imposta à impetrante tem previsão legal (art. 538 do CPC) e sua

imposição foi devidamente justificada, nomeadamente pela circunstância

de se tratar de segundos embargos declaratórios, claramente

incabíveis, já que reproduziram alegações contidas nos primeiros embargos,

com manifesto propósito infringente.

3. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, denegar a ordem em mandado de segurança,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha
Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Gonçalves,
Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido,
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão
e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler,
José Delgado e João Otávio de Noronha.
Brasília, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.575 – SP (2004/0029966-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-9-575-sp-2004-0029966-5-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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