—————————————————————-
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.785 – DF (2007/0094197-
3)
R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE : RUI BARBOZA MOREIRA LIMA
ADVOGADO : MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE
ARAGÃO
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EFEITOS
RETROATIVOS. CORREÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO PENDENTE
DE JULGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.
ARTS. 48 E 49 DA LEI Nº 9.784/1999.
1. O pedido do impetrante de ver retroagir os efeitos financeiros de
sua anistia até 5/10/1988 está pendente de julgamento no plenário da
Comissão de Anistia, não competindo ao Poder Judiciário determinar
a expedição de portaria para correção do ato declaratório de anistia,
sob pena de invadir a competência atribuída ao Poder Eutivo, com
afronta ao princípio da separação de poderes.
2. Mostra-se razoável, tendo em conta a idade avançada do impetrante
(88 anos), bem como seu estado de saúde debilitado, a estipulação de
prazo para que se conclua o julgamento administrativo.
3. Ordem parcialmente concedida para determinar que o requerimento
administrativo do impetrante seja apreciado no prazo de 30 (trinta)
dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria,
conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que a
concedia em toda sua extensão.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF – 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007. (data do julgamento)
