STJ

STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.220 – DF (2006/0196022-, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.220 – DF (2006/0196022-

6)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

IMPETRANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTROS

IMPETRADO : MINISTRO RELATOR DO RECURSO ESPECIAL

NR 200401231725 DO SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL.

O agravo regimental não pode ser trancado pelo relator; é da

natureza do recurso que, mantida a decisão, o órgão colegiado se

pronuncie a respeito dela. Mandado de segurança concedido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José
Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior,
Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Arnaldo
Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto
Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro
Relator. Impedido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Ausentes,
justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Brasília, 19 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.220 – DF (2006/0196022-, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-12-220-df-2006-0196022-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
Sair da versão mobile