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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.220 – DF (2006/0196022-
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R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER
IMPETRANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTROS
IMPETRADO : MINISTRO RELATOR DO RECURSO ESPECIAL
NR 200401231725 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL.
O agravo regimental não pode ser trancado pelo relator; é da
natureza do recurso que, mantida a decisão, o órgão colegiado se
pronuncie a respeito dela. Mandado de segurança concedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José
Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior,
Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Arnaldo
Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto
Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro
Relator. Impedido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Ausentes,
justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Brasília, 19 de setembro de 2007 (data do julgamento).