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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.957 – DF (2006/0125285-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/10/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.957 – DF (2006/0125285-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

IMPETRANTE : ISAAC NEWTON DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO : ARY DE MEDEIROS LAGES FILHO E OUTRO

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E

EMPREGO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.

PRAZO DECADENCIAL. IMPETRAÇÃO PERANTE

JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. NÃO OCORRÊNCIA.

REGISTRO DE JORNALISTA DEFERIDO EM CARÁTER

PRECÁRIO, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ANTECIPOU

TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA

DE ACÓRDÃO JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. REVOGAÇÃO

DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. EFICÁCIA EX

TUNC. PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO

E EMPREGO Nº 03, DE 12/01/2006, INVALIDANDO O REGISTRO

PROFISSIONAL REALIZADO SOB AMPARO DE LIMINAR.

LEGITIMIDADE. SÚMULA 405/STF. APLICAÇÃO

ANALÓGICA. SEGURANÇA DENEGADA.

1. Não se configura a decadência quando o mandado de segurança é

impetrado no prazo de 120 dias, contados da data da intimação do ato

impugnado, ainda que protocolizada a inicial perante juízo absolutamente

incompetente.

2. A eução das medidas antecipatórias tem natureza de eução

provisória (art. 273, § 3º do CPC). Como tal, corre por iniciativa,

conta e responsabilidade do eqüente e fica sem efeito caso a decisão

eqüenda for posteriormente anulada ou revogada, restituindose

as partes ao estado anterior (CPC, art. 475-O, I e II, inserido pela

Lei n° 11.232/05; CPC, art. 588, I e III, na primitiva redação).

3. A superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido formulado

em ação civil pública acarreta a revogação, com efeito ex

tunc, da decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada.

4. Revogada a medida antecipatória com base na qual foi promovido

o registro do impetrante como jornalista, é legítimo o ato da autoridade

administrativa que, atento à superveniente decisão do Tribunal,

tornou sem efeito o referido registro. Precedentes da 1ª Seção:

MS 11780 / DF, Min. Teori Albino Zavascki, DJ 21.05.2007; MS

11890/DF, Min. Eliana Calmon, DJ 05.03.2007; MS 11812/DF, Min.

Castro Meira, DJ 27.11.2006.

5. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.957 – DF (2006/0125285-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-11-957-df-2006-0125285-1-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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