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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.059 – DF (2005/0169110-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPETRANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO OCEÂNICO LTDA
ADVOGADO : SIDNEY MELQUIADES DE QUEIRÓZ
IMPETRADO : MINISTRO DA SECRETARIA ESPECIAL
DE AQÜICULTURA E PESCA
IMPETRADO : SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
DA AQÜICULTURA E PESCA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARRENDAMENTO
DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PESCA. EDITAL
DE CONVOCAÇÃO. NORMA RESTRITIVA. PRESERVAÇÃO
DA FAUNA MARINHA. LEGALIDADE.
1. Não há se cogitar de ilegalidade de norma editalícia que, concebida
com base em estudos científicos, tem por fim assegurar a preservação
da fauna marinha e a sustentabilidade da pesca no litoral brasileiro.
2. Descabe ao Poder Judiciário, sob pena de interferir na órbita no
Eutivo, adentrar o mérito da pertinência de norma técnica elaborada
com a finalidade de regular a atividade pesqueira.
3. Mandado de segurança denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman
Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).