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HABEAS CORPUS Nº 85.099 – SP (2007/0138746-2)
R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : LUIZ PAULO ALARCAO (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PA C I E N T E : MILTON SEBASTIÃO DO NASCIMENTO
(PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
OCORRÊNCIA.
1. Entre a data da sentença de pronúncia, proferida em 03 de fevereiro
de 1987, e da decisão que a confirmou, em 27 de fevereiro de
2007, passaram-se mais de 20 (vinte) anos, lapso de temporal suficiente
para se declarar a extinção da pretensão punitiva estatal, nos
termos dos arts. 109, inciso I, c.c. art. 117, incisos I e II, do Código
Penal.
2. Ordem concedida para declarar extinta punibilidade estatal, pela
prescrição da pretensão punitiva intercorrente, e, de conseqüência,
determinar a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente,
salvo se por outro motivo estiver preso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Felix
Fischer e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)
