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STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.706 – SP (2007/0120855-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 83.706 – SP (2007/0120855-5)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : HELOÍSA MENDONÇA DE CASTRO ASSIS

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : VITOR MENDONÇA DE CASTRO ASSIS

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE ROUBO.

DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE CONCEDIDO NA SENTENÇA

CONDENATÓRIA. APELAÇÃO JULGADA. EXPEDIÇÃO

IMEDIATA DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA

DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAL E

EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.

1. A eução provisória do acórdão proferido pelo Tribunal a quo,

em grau de apelação, constitui mero efeito da condenação, não se

cogitando de qualquer violação ao princípio constitucional do estado

presumido de inocência.

2. No caso, a sentença condenatória concedeu ao ora Paciente somente

o direito de apelar em liberdade. Assim, não há qualquer

ilegalidade no superveniente acórdão que determina a prisão do ora

Paciente, iniciando-se, portanto, a eução provisória da pena.

3. A custódia traduz-se em mero efeito da condenação, sendo que os

recursos eventualmente interpostos, quais sejam: o recurso extraordinário

e o especial, não têm efeito suspensivo, não se cogitando, por

conseguinte, de reformatio in pejus.

4. Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.706 – SP (2007/0120855-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-83-706-sp-2007-0120855-5-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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