STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.292 – SP (2007/0114885-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 83.292 – SP (2007/0114885-0)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : CYRO KUSANO E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A

REGIÃO

PA C I E N T E : CÉSAR ANTONIO MUZETTI

EMENTA

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90.

SONEGAÇÃO FISCAL DE LUCRO ADVINDO DE ATIVIDADES

ILÍCITAS. “NON OLET”.

Segundo a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte e no Pretório

Elso, é possível a tributação sobre rendimentos auferidos de

atividade ilícita, seja de natureza civil ou penal; o pagamento de

tributo não é uma sanção (art. 4º do CTN – “que não constitui

sanção por ato ilícito”), mas uma arrecadação decorrente de renda ou

lucro percebidos, mesmo que obtidos de forma ilícita (STJ: HC

7.444/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 03.08.1998). A

exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso –

antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação

do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética (STF:

HC 77.530/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,

DJU de 18/09/1998). Ainda, de acordo com o art. 118 do Código

Tributário Nacional a definição legal do fato gerador é interpretada

com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados

pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da

natureza do seu objeto ou dos seus efeitos (STJ: REsp 182.563/RJ, 5ª

Turma , Rel. Min José Arnaldo da Fonseca, DJU de 23/11/1998).

Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.292 – SP (2007/0114885-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-83-292-sp-2007-0114885-0-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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