STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 81.198 – RJ (2007/0081273-4), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 81.198 – RJ (2007/0081273-4)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : FERNANDO MACHADO WESTIN

ADVOGADO : LEOPOLDO PERES

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

PA C I E N T E : FERNANDO MACHADO WESTIN (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.

TRATAMENTO AMBULATORIAL. SEMI-IMPUTABILIDADE.

RETARDO MENTAL NÃO ASSOCIADO AO USO

DA DROGA. ART. 26 DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE.

ORDEM DENEGADA.

1. O tratamento ambulatorial de que se referem os arts. 26 e 47 da Lei

11.343/06 se destina a combater a redução da capacidade de entendimento

decorrente do uso de substância entorpecente. Assim, o

retardo mental dissociado do consumo de droga não constitui causa à

concessão do benefício.

2. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 81.198 – RJ (2007/0081273-4), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-81-198-rj-2007-0081273-4-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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