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STJ, HABEAS CORPUS Nº 71.702 – SC (2006/0267920-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 71.702 – SC (2006/0267920-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : DANIELI TEIXEIRA DO AMARAL E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A

REGIÃO

PA C I E N T E : ANSELMO BATSCHAUER

PA C I E N T E : LUÍS BATSCHAUER

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME APROPRIAÇÃO

INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGADO

NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

1. Depreende-se dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo, que

todas as teses defensivas foram, ao contrário do alegado na impetração,

rechaçadas, direta ou indiretamente. A condenação de primeiro

grau foi mantida com apoio no material probatório colhido na

instrução processual e em observância ao Princípio do Livre Convencimento

Motivado, segundo o qual o juiz forma sua convicção por

meio da livre apreciação da prova, sendo-lhe facultada a crítica aos

elementos coligidos.

2. Não se tem como omisso um acórdão que, embora não se referindo,

expressamente, à tese defensiva específica, fundamenta a

manutenção da sentença com base nos elementos probatórios válidos

para demonstrar o crime e sua autoria.

3. Embora seja necessário que o Magistrado aprecie as teses ventiladas

pela defesa, torna-se despiciendo a menção expressa a cada

uma das alegações se, pela própria decisão condenatória, resta claro

que o Julgador adotou posicionamento contrário, mormente quando

evidenciado que os sucessivos recursos interpostos em face do julgamento

do apelo defensivo tem caráter eminentemente protelatório.

4. Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 71.702 – SC (2006/0267920-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-71-702-sc-2006-0267920-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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