STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 64.737 – SP (2006/0179425-3), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 64.737 – SP (2006/0179425-3)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : FERNANDO COPPI BORGES DE OLIVEIRA

(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : WALDOMIRO LOPES (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CERCEAMENTO

DE DEFESA. PARECER MINISTERIAL DESFAVORÁ-

VEL. VISTA À DEFESA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO

DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DO MINISTÉ-

RIO PÚBLICO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.

SÚMULA 716/STF. ORDEM CONCEDIDA.

1. “Não importa em ofensa ao princípio do contraditório o parecer do

Ministério Público ofertado na condição de fiscal da lei, que se

distingue da atuação do Órgão como parte” (RHC 15.738/SP, Rel.

Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ

28/3/05).

2. A apelação interposta pelo Ministério Público não impede a progressão

do regime prisional. Incidência da Súmula 716/STF: “Admite-

se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação

imediata de regime menos severo nela determinada, antes do

trânsito em julgado da sentença condenatória”.

3. Ordem concedida para determinar a remessa dos autos à primeira

instância a fim de que aprecie o pedido de progressão de regime

independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer
e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 64.737 – SP (2006/0179425-3), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-64-737-sp-2006-0179425-3-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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