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STJ, HABEAS CORPUS Nº 57.726 – AP (2006/0081470-1), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 57.726 – AP (2006/0081470-1)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : MAURÍCIO SILVA PEREIRA

IMPETRADO : CÂMARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO AMAPÁ

PA C I E N T E : ODINALDO MOACIR CAMPOS FERNANDES

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO

DE JURADO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. JULGAMENTO

CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. VERIFICAÇÃO.

REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. A verificação de ser o julgamento contrário à prova dos autos

demanda o reeme de matéria fático-probatória, incabível na via

eleita.

2. Nos termos do art. 571, VIII, do CPP, eventuais nulidades ocorridas

em Plenário do Júri, tais como, impedimento ou suspeição de

jurado, devem ser argüidas no momento oportuno, sob pena de preclusão.

3. Não há constrangimento ilegal a ser sanado, em virtude da simples

presença – de forma educada, silenciosa e que se limita a acompanhar

o julgamento – do chamado “Grupo das Lágrimas” na sessão do

Plenário do Júri.

4. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 57.726 – AP (2006/0081470-1), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-57-726-ap-2006-0081470-1-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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