STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 53.137 – RJ (2006/0014265-0), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 53.137 – RJ (2006/0014265-0)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : JOSÉ CARLOS DE SOUZA KATAYAMA

IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO

PA C I E N T E : JOSÉ CARLOS DE SOUZA KATAYAMA

(PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO

DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO E PORTE ILEGAL DE

ARMA. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO SEM A PRESENÇA

DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, ANTERIOR À LEI

10.792/03. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.

AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM

DENEGADA.

1. Anteriormente à entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório

até então tinha caráter personalíssimo, do qual participavam

apenas o Juiz e o réu, sem que se fizesse necessária a presença e

manifestação das partes litigantes; portanto, não há falar em nulidade

por ausência de defensor.

2. O habeas corpus é instrumento processual, de índole constitucional,

que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção

contra ilegalidade e/ou abuso de poder, sendo marcado por cognição

sumária e rito célere, que não comporta o eme de questões que,

para seu deslinde, demandem aprofundado eme do conjunto fáticoprobatório

dos autos, peculiar ao processo de conhecimento.

3. O presente pedido mostra-se manifestamente incabível, pois demanda

o eme aprofundado das provas produzidas durante a instrução

criminal, já realizado, eustivamente, nas vias ordinárias,

inclusive por ocasião do julgamento do recurso de apelação.

4. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 53.137 – RJ (2006/0014265-0), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-53-137-rj-2006-0014265-0-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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