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STJ, HABEAS CORPUS Nº 52.928 – SP (2006/0010893-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 52.928 – SP (2006/0010893-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : DANIEL FERREIRA CORDEIRO

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS

DE ROUBO TENTADO E CONSUMADO EM CONTINUIDADE

DELITIVA. ATENUANTE DO INCISO I DO ART. 65 DO CÓDIGO

PENAL. MENORIDADE NÃO COMPROVADA DE FORMA DEVIDA.

ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. O pedido de reconhecimento da atenuante prevista no inciso I do

art. 65 do Código Penal (ser o agente menor de 21 anos na data do

fato) não merece conhecimento, uma vez que tal menoridade não foi

devidamente comprovada nos autos de forma irrefutável e induvidosa.

2. A fição da pena restou suficientemente justificada no acórdão

impugnado, em razão das circunstâncias do delito, bem como na

existência de três causas de aumento de pena, não havendo, assim,

qualquer ilegalidade na espécie.

3. Não há ausência de fição do regime prisional pelo Tribunal a

quo, uma vez que foi mantido o regime fechado aplicado na sentença

condenatória.

4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jane
Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Felix Fischer votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 52.928 – SP (2006/0010893-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-52-928-sp-2006-0010893-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 25 fev. 2026
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