STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 40.430 – SP (2004/0179296-8), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 40.430 – SP (2004/0179296-8)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : MARLISE COSTA GIRARDELI – PROCURADORIA

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

IMPETRADO : QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE

ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO

PAULO

PA C I E N T E : ZENON COUTINHO DOS SANTOS

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME

INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVE

DO QUE O LEGALMENTE PREVISTO. IMPOSSIBLIDADE. ARTIGOS

33, §§ 2º E 3º, E 59 DO CÓDIGO PENAL.

1. Fia a pena-base no mínimo legal, é inadmissível a estipulação

de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a

sanção corporal aplicada, não servindo como justificativa tratar-se de

crime de roubo, cuja natureza e gravidade recomendariam sua adoção.

2. Ordem de habeas corpus concedida para garantir ao paciente o

direito de iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Hamilton
Carvalhido.
Brasília (DF), 1º de março de 2005. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 40.430 – SP (2004/0179296-8), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-40-430-sp-2004-0179296-8-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026
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