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STJ, EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 77 – RS (2007/0079987-1), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 10/04/2007

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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 77 – RS (2007/0079987-1)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EXCIPIENTE : NORMA AMORETTY THOMPSON FLORES

ADVOGADO : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO

EXCIPIENTE : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO

ADVOGADO : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO (EM

CAUSA PRÓPRIA)

E X C E P TO : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMENTA

Processo civil. Eção de suspeição de Ministro do STJ. Argüição

decorrente de inconformismo quanto ao julgamento unipessoal de

recurso especial. Alegação de erro evidente, apenas explicável, segundo

os eipientes, pela motivação oculta em beneficiar uma das

partes litigantes. Intempestividade da argüição. Considerações sobre

as particularidades da hipótese.

– Nos termos do art. 274 do RISTJ, a eção de suspeição será

argüida no prazo de quinze dias contados do fato que a originou, se

decorrer de motivo superveniente à distribuição.

– Na presente hipótese, o fato apontado como motivador da suspeição

é o próprio teor da decisão unipessoal proferida pelo i. Ministro

Relator, pois, segundo os eipientes, o equívoco quanto ao mérito da

decisão proferida seria tão patente que o favorecimento à parte

adversa ocorreu objetivamente.

– O prazo para a eção, nessa hipótese, só pode ser contado a

partir da publicação da decisão unipessoal, pois aí configurada a

causa superveniente. Contudo, os eipientes ainda interpuseram

agravo da decisão unipessoal para, apenas após o julgamento deste,

suscitarem a presente eção.

A intempestividade desta, portanto, é manifesta. De qualquer forma,

melhor sorte não assistiria aos eipientes quanto ao mérito da

questão, porque a decisão unipessoal está corroborada em precedente

da Corte Especial que tem efetiva aplicação à hipótese.

– Determinada a remessa de cópias dos autos ao MPF e à OAB, em

face da ausência de embasamento das graves acusações levantadas

contra o epto.

Eção de suspeição liminarmente rejeitada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, rejeitar liminarmente a Eção de Suspeição,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Massami
Uyeda, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho
Junior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro
Hélio Quaglia Barbosa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007.(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 77 – RS (2007/0079987-1), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-excecao-de-suspeicao-no-77-rs-2007-0079987-1-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025
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