STJ

STJ, EREsp 19173 SP 1992/0013397-5, Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corte Especial, julgado em: 27/09/1995, DJ 06.11.1995 p. 37523

STJ, EREsp 19173 SP 1992/0013397-5, Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corte Especial, julgado em: 27/09/1995, DJ 06.11.1995 p. 37523

 

RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO INCIDENTE. ACORDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.

 

I – CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO, PROFERIDO EM ULTIMA INSTANCIA, QUE DECIDE QUESTÃO INCIDENTE, OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 86 – STJ.

 

II – EMBARGOS DE DIVERGENCIA CONHECIDOS E RECEBIDOS

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, EREsp 19173 SP 1992/0013397-5, Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corte Especial, julgado em: 27/09/1995, DJ 06.11.1995 p. 37523. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 1995. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-eresp-19173-sp-19920013397-5-rel-ministro-antonio-de-padua-ribeiro-corte-especial-julgado-em-27091995-dj-06111995-p-37523/ Acesso em: 22 dez. 2024
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