STJ, EREsp 19173 SP 1992/0013397-5, Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corte Especial, julgado em: 27/09/1995, DJ 06.11.1995 p. 37523
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO INCIDENTE. ACORDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
I – CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO, PROFERIDO EM ULTIMA INSTANCIA, QUE DECIDE QUESTÃO INCIDENTE, OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 86 – STJ.
II – EMBARGOS DE DIVERGENCIA CONHECIDOS E RECEBIDOS
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