STJ

STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 683.257 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 683.257 – MG

(2006/0149740-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

PROCURADORA : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E

OUTRO(S)

EMBARGADO : VANDEMAR LUIZ DA SILVA – ESPÓLIO

ADVOGADO : SÉRGIO ANTÔNIO DE PAULA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO INICIAL.

INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Para efeito de apuração da diferença devida a título de indenização

pelo imóvel desapropriado, o depósito inicial feito pelo expropriante

deve ser considerado, não pelo seu valor nominal, mas pelo pelo

valor corrigido monetariamente.

2. Embargos de divergência a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer dos embargos e dar-lhes provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 683.257 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-683-257-mg-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
Sair da versão mobile