STJ

STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE

SEGURANÇA Nº 22.512 – PR (2006/0176430-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : CATTALANI TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO : DENIS NORTON RABY E OUTRO

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARANÁ

IMPETRADO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO

DE INSTRUMENTO NR 2759079 DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARANÁ

EMBARGADO : BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO

MERCANTIL

ADVOGADO : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS

SANTOS E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : ROSÂNGELA DO SOCORRO ALVES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO

POR FAX – PRAZO PARA JUNTADA DA PETIÇÃO

ORIGINAL – INTEMPESTIVIDADE – DOCUMENTOS INÁ-

BEIS.

1. Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a

interposição do recurso por intermédio do sistema de fac-símile, deve

a parte apresentar os originais no prazo de 05 (cinco) dias. Sedimentou-

se, ainda, o entendimento de que o prazo previsto na Lei

9.800/99 é contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e

feriados (Precedentes).

2. Documentos acostados inábeis para comprovar a tempestividade da

apresentação da peça original.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-nos-edcl-no-recurso-em-mandado-de-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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