STJ

STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 923.087 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 923.087 – RS

(2007/0023999-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN

EMBARGADO : ODERICH IRMÃOS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE SCHLEE GOMES

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE HIPÓTESE DO ART. 535 DO CPC.

1. Quando do julgamento do recurso especial, restou claro que, malgrado

o ajuizamento de embargos de declaração, naquele momento a

Corte de origem não analisou a questão sob o prisma dos dispositivos

legais suscitados.

2. Em ambos os embargos de declaração não se faz alegação específica

que justifique seu eventual acolhimento, ainda que com objetivo

meramente de explicitação, apenas se repete a tese de que

houve prequestionamento implícito, olvidando-se nestes embargos

que o recurso especial não fora conhecido também pelo óbice da

Súmula 7/STJ, ou seja, mesmo que se considerassem prequestionadas

implicitamente as normas tidas como contrariadas, para se reeminar

os temas debatidos, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-

probatória, o que é inviável em sede de recurso especial.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 923.087 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-923-087-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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