STJ

STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 914.615 – PE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 914.615 – PE

(2007/0001580-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS E OUTRO(

S)

EMBARGADO : DIMESA – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA

ADVOGADO : RUBENS JOSÉ ARRUDA DE ASSIS PEDROSA

E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Os aclaratórios não se prestam para o reeme de matérias já

decididas nem para a inauguração de questões na lide.

2. Não é viável eminar, em recurso especial, lei superveniente, não

debatida nas instâncias ordinárias nem prequestionada no aresto recorrido.

Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 914.615 – PE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-914-615-pe-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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