STJ

STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 860.442 – PE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 860.442 – PE

(2006/0125468-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ELI SOUSA SANTOS

EMBARGADO : J A G EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO : LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MELO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO – EMPRESAS

PRESTADORAS DE SERVIÇO – CONSTRUÇÃO CIVIL – CESSÃO

DE MÃO-DE-OBRA – ART. 31, § 1º DA LEI 8.212/91 COM

A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.711/98 – COMPENSAÇÃO –

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

1. Acolhem-se os declaratórios para novamente corrigir erro material

na parte dispositiva do julgado.

2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 860.442 – PE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-860-442-pe-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 25 dez. 2024
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