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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 772.934 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/16/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 772.934 – RS

(2005/0132952-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : CARLOS ARTHUR MÜLLER E OUTROS

ADVOGADA : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTROS

EMBARGADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS E

OUTRO

PROCURADOR : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA

E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

JUROS DE MORA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO

DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO

SOBRE TEMA NÃO VENTILADO NO ARESTO RECORRIDO.

INVIABILIDADE.

1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento

suficiente e na iterativa jurisprudência deste Tribunal, não

configura omissão, obscuridade ou contradição.

2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado

para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão

recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou

contradição.

3. Em sede de Embargos de Declaração é inviável a manifestação

sobre tema não ventilado no aresto recorrido.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de novembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 772.934 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-772-934-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 22 out. 2026
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