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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 768.642 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 768.642 – SP

( 2005/ 0118513- 8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : EDISPEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA

LTDA

ADVOGADO : LUIZ CARLOS BETANHO E OUTRO(S)

A S S I S T. L I T : UEBE REZECK

ADVOGADO : HERCULES FAJOSES E OUTRO

EMBARGADO : ANTÔNIO CELSO DE PAULA

ADVOGADO : NILZA MARIA VICENTE

A S S I S T. L I T : MUNICÍPIO DE BARRETOS

ADVOGADO : LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA

LITISCONSORCIAL. PRECLUSÃO.

1. A decisão embargada deixou assentado que a admissibilidade do

pedido de assistência litisconsorcial não se submete ao instituto da

preclusão, por força do contido no artigo 267, § 3º, do Código de

Processo Civil, pois, por ser matéria de ordem pública, pode ser

conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

2. Pode o ente público, que tenha participado da relação processual

como recorrente, funcionar no processo como assistente litisconsorcial

do recorrido, conforme dispõe o art. 5º, § 2º, da Lei nº

7.347/85:

3. Impossibilidade de serem acolhidos embargos de declaração que

reiteram a fundamentação dos interpostos anteriormente.

4. Em face da evidente e notória temeridade na interposição de

segundos embargos de declaração com a repetição dos mesmos argumentos

já rechaçados por este Tribunal, deve ser aplicada multa.

5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 768.642 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-768-642-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 12 jul. 2026
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