STJ

STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 660.850 – CE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 660.850 – CE

(2004/0067628-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA HELENA URBANO RIBEMBOIM E

OUTRO(S)

EMBARGADO : CLÁUDIO CÉSAR MAGALHÃES MARTINS

E OUTRO

ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS DE M CIRIACO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE,

CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE DE REEXAME. FATO

SUPERVENIENTE. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES

CONSTITUCIONAIS. NÃO-CABIMENTO NA INSTÂNCIA ESPECIAL.

1. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, afasta-se o acolhimento

dos embargos de declaração, visto que não se prestam para

provocar o reeme de matéria já decidida.

2. O eme, em sede de recurso especial, de matéria relativa à

ocorrência de fato superveniente exige o requisito do prequestionamento.

3. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da

competência da Suprema Corte, ainda que para prequestionar questões

constitucionais, sob pena de contrariedade às rígidas atribuições

recursais previstas na Lei Maior.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 660.850 – CE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-660-850-ce-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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