STJ

STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 510.551 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 510.551 – MG

(2003/0032714-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLVEIRA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : REFRESCOS IPIRANGA S/A

ADVOGADO : MARCOS MIRANDA E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO INDÉ-

BITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC.

1. Evidenciada a ocorrência de erro material no acórdão quanto ao

período de incidência do IPC, acolhem-se os embargos para retificação

do referido equívoco.

2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração
sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman
Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 510.551 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-510-551-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 29 jul. 2025
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