STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 784.552, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 784.552

– MS (2005/0160494-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA

S/A

ADVOGADO : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : ESTADO DE MATO GROSSO

PROCURADOR : LUÍS PAULO DOS REIS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IRREGULARIDADE

DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – ADVOGADO

SEM PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO

NOS AUTOS – SÚMULA 115/STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado

sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115 desta Corte.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 784.552, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-784-552-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 24 mar. 2026
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