STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

700.268 – PR (2005/0133530-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : DISSENHA S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ADVOGADO : FABIANO AUGUSTO PIAZZA BARACAT E

OUTRO

EMBARGADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

ADVOGADO : ARNO APOLINÁRIO JUNIOR E OUTRO(

S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE,

CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não

há como prosperarem os embargos de declaração.

2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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